Dizem que o Código de Trânsito Brasileiro é um dos mais modernos do mundo, mas, no entanto, as mortes continuam crescendo e a impunidade não diminui. O que fazer, então? Essa é a pergunta que todos nós, cidadãos brasileiros, gostaríamos que fosse respondida.
Há alguma coisa na origem da palavra “acidente” que não condiz com a realidade dos fatos, quanto se fala em “acidente de trânsito”. A palavra “acidente” remete a alguma coisa inesperada, mas será que um “acidente de trânsito” é algo inesperado?
De acordo com o Ministério da Saúde, as mortes por “acidente de trânsito” são qualificadas como “Reduzíveis por ações intersetoriais adequadas de promoção à saúde, prevenção e atenção às causas externas (acidentais e violências) ”. Neste enfoque, a evitabilidade está relacionada à tecnologia disponível no Brasil, à tecnologia acessível pela maior parte da população brasileira ou à tecnologia ofertada pelo Sistema Único de Saúde[i].
A falta de preparo das pessoas para perceberem o risco de transitar, seja como pedestre ou condutor, não as fazem esperar que, de alguma forma, elas estão expostas ao risco de se “acidentarem no trânsito”. Portanto, se é algo evitável o conceito de inesperado para o “acidente de trânsito” deixa de ser válido para a grande maioria desses “acidentes”, mesmo quando há a ignorância das pessoas sobre os fatores de risco no trânsito.
Quando se começa a analisar as causas dos “acidentes de trânsito”, se depara com variáveis distintas, ou seja: homem, veículo e ambiente, tornando uma questão complexa, do ponto de vista de sua intervenção. No entanto, é isso que o Código de Trânsito Brasileiro tenta regulamentar.
Estudos realizados pelo IPEA[ii] demonstram que os acidentes fatais em rodovias federais estão relacionados, em sua maioria, com atropelamentos e colisão frontal. Para os atropelamentos as causas mais prováveis são:
• Atravessando rodovias no escuro à noite com fluxos baixos de veículos, mas com velocidade muito alta;
• Caminhando ao longo das rodovias no escuro à noite com fluxos baixos de veículos, mas com velocidade muito alta;
• Atravessando durante dias úteis com fluxos altos de veículos, sem brechas adequadas para travessia;
• Atravessando fluxos de sentido duplo em pista simples, com necessidade de monitorar os dois sentidos de tráfego simultaneamente;
• Condutores e/ou pedestres alcoolizados nos fins de semana e veículos com excesso de velocidade;
Nos casos de colisão frontal tem-se:
Em pista simples
• Ultrapassagem de veículos pesados e lentos em trechos em aclive, especialmente em condições de congestionamento;
• Ultrapassagem indevida em geral; e
• Problemas de falta de visibilidade.
Em pista dupla
• Veículos transitando na contramão, especialmente bicicletas e motocicletas; e
• Curvas fechadas e/ou com superelevação insuficiente e/ou sem barreira/defensa no canteiro central.
Verifica-se que as causas possíveis relacionadas pelo IPEA, neste documento, remetem o problema, em sua grande maioria, às questões voltadas para o comportamento humano. Dessa forma, quando se trata da variável “homem”, no contexto do “acidente de trânsito”, deve-se levar em consideração a integralidade do ser humano, quer dizer, não adianta treinar uma pessoa para ser um bom motorista, se essa pessoa tem como valores a velocidade, desafio, coragem etc. É possível identificar esses valores nas propagandas de automóveis que, para aumentar as vendas, mostram características dos veículos que estimulam esses valores. É preciso que as pessoas, antes de serem motoristas, sejam bons cidadãos com valores como: respeito à vida e a legislação, prevenção etc.
* Pesquisador do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Acidentes de Tráfego em Rodovias Federais - NEA/UFSC/DNIT.
Valter Zanela Tani
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