Tolerância zero para o álcool

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A Câmara dos Deputados aprovou, no final do mês de maio, um importante avanço na legislação de trânsito do país, que nos equipara às nações mais desenvolvidas: a proibição de beber e dirigir. Pela proposta, dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool será considerada uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 957,00 e suspensão do direito de conduzir por doze meses.

Pela lei em vigor, a tolerância é de seis decigramas de álcool por litro de sangue, o equivalente a dois copos de cerveja , uma taça de vinho ou uma dose de uísque. Com a sanção presidencial, o condutor que apresentar quantidade igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue estará cometendo crime, sujeito a uma pena de detenção de seis meses a três anos.

O projeto também prevê prisão em flagrante para o motorista que provocar acidente com vítima, em estado de embriaguez, participando de racha ou conduzindo veículo no acostamento ou na contramão ou, ainda, em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 Km/h. Nessas situações, o caso não será enviado a juizado especial e o condutor perderá o direito ao pagamento de fiança.

As novas regras foram incluídas na medida provisória nº 415 a pedido da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, atendendo a um clamor popular contra a impunidade nas milhares de mortes e lesões anualmente produzidas pelo trânsito no Brasil. O álcool é responsável por cerca de 60% dos acidentes de trânsito e aparece em 70% dos laudos das mortes violentas, segundo a Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado e do pronto-socorro do Hospital das Clínicas de Porto Alegre.

Qualquer quantidade de álcool é suficiente para causar prejuízos aos reflexos, segundo estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). Levantamento feito junto ao Instituto Médico Legal de São Paulo, em 2005, mostra que 44% dos 3.042 mortos em acidentes de trânsito no Estado haviam ingerido álcool e tinham entre 1,7 ou 2,4 decigramas de álcool por litro de sangue.

Portanto, não há mais dúvida científica de que a ingestão de bebida alcoólica, mesmo em pequenas doses, reduz a acuidade da direção veicular. Também não existe dúvida sobre as incalculáveis perdas causadas pela irresponsabilidade no trânsito. Por estas razões, as novas regras foram inseridas no Código de Trânsito Brasileiro, após dez anos de sua vigência.

O papel do legislador está feito. Esperamos que, com o novo texto legal, os órgãos de fiscalização intensifiquem as campanhas educativas e blitzes exclusivas para identificar o consumo de álcool em motoristas. A expectativa é de que as novas regras produzam a mudança de atitude dos motoristas brasileiros, aumentando o sentido de responsabilidade no trânsito. O desafio de reduzir as mais de 35 mil mortes anuais é de todos nós.

*Deputado Federal (PSB/RS). Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro no Congresso Nacional

 
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