TRÂNSITO E SOCIEDADE: DESAFIOS DO SÉCULO XXI

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O trânsito no Brasil tem uma história. Desde o descobrimento do Brasil, foi parte integrante da vida cotidiana das pessoas. Naquela época, a estrutura demográfica do País era diferente da atualidade. A população concentrava-se nas áreas rurais e no campo e as cidades não eram planejadas para o uso do automóvel.. As grandes rodovias só começaram a ser construídas no século XX.

Os centros urbanos não eram congestionados. Não havia ali, circulação de automóveis, apenas de pedestres e veículos de tração humana e animal, cujas velocidades eram reduzidas. A partir da década de 30, a urbanização brasileira inicia-se. Mas foi na década de 50 com o incremento da industrialização que o Brasil passou de rural a urbano e a produção do automóvel se intensificou. A maioria das cidades teve de ser adequada para o advento do automóvel. O processo urbano no Brasil gerou a segregação espacial. As classes favorecidas lidam no trânsito em automóveis particulares. As classes desfavorecidas enfrentam os problemas de locomoção utilizando transportes coletivos lotados e desconfortáveis. O sistema viário não conta com calçadas adequadas e seguras para a circulação de pedestres nem ciclovias para transitarem os ciclistas. Motociclistas vivem seus dramas de sobrevivência entre automóveis velozes. A partir dos 50 o automóvel ganhou importância nas relações sociais passando a representar símbolos sociais como status, liberdade, poder, utilidade e conforto.

Na medida em que as cidades crescem e se modernizam, atraem as indústrias e concentram nas regiões centrais os empregos e os bens de uso e consumo. O sistema de trânsito é influenciado pela localização das residências, dos empregos, dos serviços de saúde, das escolas, do lazer. Cada um desses elementos contribui de certa forma para a organização dos modos de circulação e dos padrões de deslocamentos. O crescimento das cidades provocou a superlotação das ruas em razão do aumento da frota de veículos. A necessidade de locomoção rápida exigia um maior número de automóveis transitando pelas ruas. Hoje circulam pelas ruas brasileiras aproximadamente 180 milhões de pessoas e 50 milhões de veículos. O sistema de trânsito é que mais mata no mundo. No Brasil não é diferente.

Desde a década de 40 vários países no mundo têm buscado aprimorar seus mecanismos de segurança em relação ao trânsito. Na elaboração de leis, na fiscalização, na vigilância e no controle. Países como Canadá, Inglaterra, França, Alemanha, Japão têm um rígido controle sobre as regras de trânsito e apresentam baixos índices de mortalidade (abaixo de 10 mortes/100mil hab/ano). No Brasil, somente na década de 90 as leis de trânsito e a fiscalização ficaram mais consistentes, reduzindo pela metade os índices de mortalidade (25 mortes/100 mil hab/ano). Ainda é um número alto se comparado aos países do primeiro mundo. O índice de mortalidade no trânsito no Brasil é semelhante ao de paises de terceiro mundo (El Salvador, Vietnam, Países da África, Índia, China) que supera a média de 30 mortes/100 mil hab/ano.

Atualmente, tanto o trânsito da cidade quanto o trânsito das rodovias apresentam características de violência. As cidades apresentam problemas complexos e multivariados como congestionamentos, transportes coletivos lotados, pedestres preocupados, automóveis velozes e motoristas apressados, ausência de calçadas e estacionamentos. Muitos fatores influenciam para que o trânsito se torne cada vez mais violento. O crescimento desordenado das cidades, a periferização das metrópoles, a decadência da malha viária e da sinalização, a má formação dos condutores e pedestres e a incipiência da educação para o trânsito são alguns exemplos. Desse modo, é preciso que o Estado e a sociedade assumam e compartilhem responsabilidade, participação e controle na elaboração de políticas públicas e de ações voltadas para a segurança no trânsito. Planejamento urbano, planejamento dos transportes e planejamento da circulação são preponderantes nesse processo. Mas tem de haver interação entre Estado e sociedade.

O trânsito é um retrato perfeito de como anda a sociedade brasileira. Reflete a violência urbana, o desprezo pelas leis, o desrespeito para com o próximo e o egoísmo. No Brasil existe a aceitação social do hábito de beber. O uso da bebida alcoólica faz com que o hábito de beber eventualmente se torne cada vez mais freqüente. Beber confere à pessoa status associado à idéia de autonomia e de liberdade. A mistura entre álcool e direção é explosiva e coloca em risco a vida de quem dirige e de quem transita pelas ruas. É uma das piores práticas observadas no trânsito brasileiro. Comumente, exerce-se o hábito de beber fora de casa, nos bares e restaurantes, ou seja, na rua. A volta para casa requer passar pelas ruas. As ruas representam o espaço para as pessoas circularem de carro ou à pé. Nesse aspecto, a rua é o espaço para beber e o espaço para dirigir. Então, é na rua que acontece o encontro indesejado: o acidente de trânsito. Somente um longo processo de socialização e de conscientização poderá reverter esse quadro. Por longos anos teremos de conviver com as tragédias provocadas pela mistura álcool e direção. A solução é a educação para o trânsito.

Sabemos que o álcool afeta o sistema nervoso central, mas o efeito do álcool é mais intenso cérebro, tornando mais lento o raciocínio, ativando o sistema emocional. Com mais álcool no corpo o chamado sistema límbico é ativado surgindo formas exageradas de emoção, raiva, agressividade e perda de memória. São fatores que potencializam os e comprometem a segurança no trânsito. Dificilmente, quem bebe, bebe uma cervejinha. Bebe duas, três. Assume que bebeu apenas uma na conta do “jeitinho brasileiro”. Os limites aceitáveis para embriagues ao volante é o que consta da lei. 2 dg/l de sangue ou 0,1 ml/l ar expelido. A partir de 6 dg/l de sangue e 0,3 ml/l ar expelido passa a ser crime. É bem possível que uma cerveja atinja esses patamares.

Em 19 de junho de 2008 o Presidente da República sancionou a  Lei 11.705, que proíbe  o consumo de bebida alcoólica superior à quantidade de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões no exame de bafômetro, ou 2 dg de álcool por litro de sangue por condutores de veículos modificando, assim, o Código de Trânsito Brasileiro. O condutor flagrado conduzindo veículos em estado de embriagues se sujeita, a partir de então, à pena de multa, suspensão do direito de dirigir por 1 ano e até pena de detenção se a concentração de no organismo for muito alta. A aplicação dessa lei, no Brasil, é uma tentativa de proibir o uso de bebidas alcoólicas na condução de veículos e a sua comercialização nas rodovias federais em toda a sua extensão. No último caso, porém, a norma acabou por se aplicar apenas nas áreas rurais das rodovias. Houve aí, um recuo do Estado diante da pressão dos grandes comerciantes e empresários localizados às margens das rodovias nos centros urbanos. De início houve uma intensa fiscalização com acompanhamento da mídia e, alguns meses depois a fiscalização foi atenuada. A adoção da nova lei endurece as conseqüências contra aqueles que costumam dirigir sob efeito de álcool. A tendência é de que haja uma estabilização nessa taxa de redução de acidentes com feridos e mortos. Essa estabilidade decorrerá da atenuação na fiscalização, que atua muito pautada pela mídia e essa pauta com o tempo tende a se exaurir nas redações. As autoridades que se empenharam num primeiro momento em dar visibilidade às ações decorrentes da aplicação da nova lei, fatalmente, se empenharão em outras agendas e as pessoas, em escala menor, por força do hábito, continuarão bebendo e dirigindo. Além disso, centralizar esforços apenas no combate do uso de álcool quando estiver dirigindo não seria suficiente para tirar a violência no trânsito das agendas da segurança e da saúde pública. Muito mais tem de ser feito para inibir o excesso de velocidade, as ultrapassagens proibidas, o cansaço e a sonolência na direção dos veículos, a imprudência e irresponsabilidades dos motociclistas, a desatenção de pedestres e ciclistas.

Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulsões superior a 0,3 mililitros é crime. A pena é detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por 12 meses. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração de trânsito de natureza gravíssima, cuja penalidade é multa cinco vezes a grave e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

“O trânsito é planejado para possibilitar a circulação de pessoas e veículos, para garantir deslocamentos, para assegurar liberdade de movimento e de acesso aos bens e serviços indispensáveis à sobrevivência humana. Todos, nós, devemos estar conscientes do que representa o trânsito nas nossas vidas e tê-lo como um espaço de interações, de vivências e convivências. O século XXI traz para as autoridades e para a sociedade o desafio de enfrentar a violência no trânsito cada vez mais crescente”

 

Jose Nivaldino Rodrigues 

Policial Rodoviário Federal há 15 anos. É graduado em Economia, Especialista em Educação para o trânsito e Mestre e Doutorando em Sociologia pela Universidade de Brasília. Presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Distrito Federal.

 
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