STJ manda a júri popular acusado de crime de trânsito

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Os ministros da Quinta Turma do STJ consideraram que quem dirige a 165 km/h - como era o caso do condutor que causou o acidente no DF - pode não ter a intenção de matar, mas está assumindo o risco pela tragédia. Com isso, o crime, no entendimento dos juízes, deixou de ser qualificado como doloso simples (com intenção de matar) para doloso qualificado.

A assessoria de imprensa do STJ informou ao G1 que cabe aos Tribunais do Júri de cada tribunal estadual julgar crimes classificados como qualificados, e não simples. Assim, o acusado, caso condenado, poderá pegar pena de 12 a 30 anos de prisão. Se o crime fosse classificado como homicídio doloso simples, a pena seria de 6 a 20 anos de prisão.

Laudo

Segundo o laudo oficial do acidente, o condutor dirigia uma Mercedes-Benz que colidiu a 165 km/h com a traseira de um Volkswagen Santana. Naquela via, o limite de velocidade era, à época, 70 km/h. No começo deste ano, o governador José Roberto Arruda (DEM) determinou o aumento da velocidade mínima na via para 80 km/h.

O motorista da Mercedes-Benz foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por homicídio doloso com base em dolo eventual (quando o condutor, ao dirigir em uma velocidade muito superior à máxima permitida na via, teria assumido o risco de matar alguém).

Três mortes

Em outubro deste ano, o professor de educação física Paulo César Timponi, de 49 anos, bateu na traseira de um Corolla e matou três mulheres que estavam no banco de trás. Segundo testemunhas, ele estava em alta velocidade na Ponte JK e participava de um "racha" com uma camionete S-10.

A polícia encontrou bebida, maconha e cocaína dentro do Golf de Timponi, que está preso e aguarda o julgamento.

 
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