A redução de internações em decorrência de acidentes de trânsito também foi maior entre os homens (28,8% contra 26,6% das mulheres) e predominou nas faixas de 40 a 59 anos (30%) e 20 a 39 anos (28,6%). Quanto ao tempo de permanência na instituição, em dias, houve uma queda de 42% e, em relação ao tempo médio, este caiu de 7,20 para 5,75 dias. A mortalidade hospitalar também teve efeitos positivos que são associados à lei seca. Estima-se que 917 pessoas deixaram de morrer no País, resultado de um declínio de 13,6% no número de óbitos de pacientes internados. Do total de internações (94.534), 3.915 resultaram em mortes, o correspondente a uma taxa de mortalidade hospitalar equivalente a 4,14%.
Sob o olhar geográfico, o levantamento mostrou que em 24 dos 26 Estados brasileiros, além do Distrito Federal, houve redução de internações, com exceção do Amazonas e do Mato Grosso do Sul, onde as hospitalizações foram maiores no segundo semestre do que nos primeiros seis meses de 2008. Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Amapá, Espírito Santo e Rio Grande do Sul foram os que tiveram maior queda: superior a 50%. Roraima, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Bahia, Goiás e Mato Grosso tiveram menos de 25% de redução. Declínio entre 25% e 49,9% foi verificado em Rondônia, Acre, Maranhão, Ceará,
Paraíba, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Distrito Federal.
AINDA A LEI SECA
O advogado Antonio Fabrício Guedes Alcoforado Filho enviou um email ao JC denunciando um episódio vivido em abril, o qual considera abuso de autoridade, mas que só agora resolveu tornar público. Veja o relato dele e tire suas próprias conclusões:
"Como assinante do JC e plenamente a favor da Lei Seca, gostaria de sugerir que o JC fizesse uma investigação para denunciar os abusos que são cometidos pelos órgãos de fiscalização, em especial o Detran, na fiscalização aos motoristas que são parados nas blitz e não pagam propina. No meu caso específico fui parado por uma blitz em 19 de abril de 2009, pela chefe da unidade de análise de recursos. Como tinha comido dois chocolates de licor e o policial me intimidou ao afirmar que qualquer quantidade de álcool no etilômetro seria motivo para que eu saísse preso e algemado, solicitei que antes de fazer o teste me orientasse com uma prima que é delegada. Neste momento, a agente do Detran iniciou o auto de infração por recusa. Afirmei categoricamente para todos presentes que não estava me recusando e que faria o teste. Entretanto, fui impedido sob a alegação de que, ao iniciar um auto de infração, este não poderia ser rasurado. Aleguei que estava sendo vítima de abuso de autoridade e me dirigi ao delegado, pedindo para que ele me enviasse ao IML para fazer exame de sangue. Por não possuir a guia na van ele me orientou a ir a delegacia de plantão mais próxima.
Após uma hora e meia de espera a agente do Detran me liberou. Cheguei na delegacia às 3h45 e fiz o teste às 5h45, acompanhado de dois policiais. A autuação foi registrada de 1h55. Portanto menos de quatro horas após a autuação, o IML atestou, de forma conclusiva, a minha NÃO EMBRIAGUEZ.
A blitz tinha acabado o meu fim de semana, entretanto achava que estava livre do problema. Entrei com o recurso administrativo que foi julgado pela unidade de análise de recursos, chefiada pela agente que me autuou. O resultado foi o indeferimento sob alegação de que talvez ao chegar no IML os efeitos da bebida já tivessem passado. É importante destacar que tenho testemunhas do que afirmo, inclusive a declaração do delegado presente na blitz e de um outro agente que também confirma a minha versão.
Denunciei o caso à Corregedoria do Detran, à OAB e na Delegacia de Piedade, que encaminhou o caso para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O próprio corregedor do Detran me aconselhou a ir para Justiça porque no Detran eu estava
"malhando em ferro frio" e que ele não conseguiria punir ninguém. Em audiência com o presidente do Detran este afirmou, de forma leviana, que não poderia tirar a multa porque não sabia a hora que eu tinha parado de beber.
Todas as provas estão no Mandado de Segurança n.º 001.2009.142339-3. Em resumo :
Não bebi, fui autuado e multado sem direito de defesa pela mesma agente, o Detran não aceitou o laudo do IML, inclusive sob alegação que o teste não foi sanguíneo, mesmo o IML declarando que não faz o sanguíneo. Como sou advogado, posso recorrer à Justiça, sem maiores custos. Fico imaginando se o meu caso ocorresse contra um cidadão que não tivesse condições de pagar um advogado. Ele passaria a ser, apenas, mais um número nas estatísticas do Detran, além de aumentar a receita do órgão. Acho que valeria a pena para o bem da sociedade pernambucana, que o JC investigasse os abusos que estão ocorrendo no Detran, porque entre os absurdos que fizeram comigo,
posso citar:
1- Como é que a chefe da unidade de análise de recursos pode autuar e julgar o recurso do cidadão, desprezando a prova do IML?
2- Porque um auto de infração não pode ser rasurado, quando o agente tem o teste do etilômetro para comprovar a verdade?
3- O Estado não pode punir baseado no TALVEZ. ISSO É ARBÍTRIO."
Antonio Fabricio Guedes Alcoforado Filho
OAB/PE 13380
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