CVT discute alterações no Código de Trânsito

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O projeto confere penalidades mais rigorosas às infrações consideradas graves e gravíssimas em relação a excesso de velocidade, ultrapassagens perigosas, direção sob o efeito do álcool ou conectada a celular. No entanto, na opinião da Deputada Rita Camata, relatora da matéria na CVT,  o endurecimento das penas deve ocorrer ao lado de medidas educativas, voltadas à proteção de milhares de vidas e à diminuição de prejuízos bilionários ao país e ao sistema de saúde. 

A partir do tripé fiscalização, educação e penalização que orientou a construção do texto substitutivo, foram acatadas diversas sugestões levantadas a partir de audiências públicas realizadas com associações representativas do setor e instituições envolvidas. Para Rita Camata, o novo cenário de aumento da frota e do número de acidentes justifica a atualização do Código de Trânsito à atual realidade: "o código de trânsito brasileiro já tem 12 anos, sendo necessários o seu ajuste e a sua atualização, como a própria Lei Seca exige, por exemplo, e principalmente sob a orientação máxima da segurança e paz no trânsito”, defende.

Álcool e recusa a bafômetro – Pelo substitutivo, incidirá nas mesmas penas da Lei Seca o condutor que apresente sinais notórios de embriaguez, ainda que não seja possível precisar a concentração de álcool pela recusa do teste do bafômetro, por exemplo. Incorrerá também no Código Penal o condutor que, sob o efeito de álcool, seja responsável por acidente que resulte em perigo de morte, debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, invalidez ou morte da vítima. Nesse último caso, a pena será de reclusão de quatro a 12 anos, multa e cassação ou proibição de se obter o documento de habilitação.

Código Penal - A proposta prevê ainda outra implicação do infrator no Código Penal. Aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, o condutor disporá do prazo de 30 dias, a partir da notificação, para entregar o documento de habilitação, sob pena de incorrer em crime de desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal. A não entrega da habilitação, após a notificação, sujeitará o infrator a um crime com pena de detenção, de quinze dias a seis meses.

O substitutivo  converte para reais todos os valores de multas ainda expressos em UFIR no Código e prevê sua atualização  anual segundo a inflação (IPCA), muda a classificação de inúmeras infrações, introduzindo fator de multiplicação – ou ainda elevando os existentes –, acrescenta novas infrações, além de ampliar e detalhar a suspensão do direito de dirigir.

Educação – Como medida de cunho educativo, aumentou-se o período da habilitação provisória, que passará de um para dois anos, incluindo, entre as condições de não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, a suspensão do direito de dirigir caso o candidato incida em infrações graves ou gravíssimas ou reincida em infrações médias. "Ao lado da penalização da criminosa inconsequência no trânsito, defendo também a progressiva e continuada educação dos motoristas, pois somente é possível alcançar segurança e paz mudando-se a cultura da condução e da atenção e respeito às normas", complementa.

Outros avanços que merecem destaque são o aumento do fator multiplicador da multa para condutor que disputa corrida (“racha”), passando de 3 para 5 vezes;  a proibição da circulação de motos, motonetas e ciclomotores entre veículos ou entre a calçada e veículos, salvo na hipótese de fluxo parado quando a velocidade deve ser reduzida; e o aumento da pena para quem estacionar em desacordo com a sinalização, ocupando, por exemplo, vagas reservadas a portadores de necessidade especial ou idosos.

Antes de seguir ao Plenário da Câmara a proposta ainda será apreciada pelas as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
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