As medidas são reclamadas por especialistas do setor.
Os parlamentares suavizaram mais a proposta original no que tange à elevação dos valores das multas (o Executivo queria um aumento de 60%), embora alguns considerem a eficácia desse tipo de medida, pois os brasileiros seriam mais sensíveis a ela. A tese é polêmica. Contudo, outras medidas terão, certamente, efeito inibidor.
Uma delas há muito é reclamada: os motociclistas não poderão mais trafegar nos corredores entre os veículos, só poderão fazê-lo quando o trânsito estiver parado. Assim mesmo, esse deslocamento terá de ser feito em velocidade reduzida, de modo a não colocar em risco a segurança dos demais veículos. Quem já não levou susto com as manobras inopinadas de ``motoqueiros`` que arriscam não só sua vida, mas a de quem está no volante de um carro? O malabarismo de alguns motociclistas, quando improvisam manobras altamente arriscadas, é um dos maiores fatores de acidentes, em nosso trânsito.
O mesmo se diga também de outro hábito extremamente danoso e que agora será apenado com um rigor implacável: dirigir falando ao celular. Essa prática está bastante disseminada, e o recurso de viva voz não diminui os riscos a que expõe condutores e pedestres. A tentação é imposta pelo ritmo alucinante da vida na sociedade contemporânea, onde o tempo urge e quer impor sua ditadura. Mas, é preciso repeli-la, pois os resultados poderão ser desastrosos para o infrator.
Quanto a dirigir alcoolizado, a chamada Lei Seca já tentara coibir essa prática. No entanto, a persistência de algumas brechas & como a possibilidade de recusar o teste do bafômetro - reduzira sua eficácia. Com as emendas apostas à lei, o condutor que estiver com sinais notórios de embriaguez será criminalizado, mesmo que se recuse a se submeter ao teste do bafômetro. Além da multa e da perda da habilitação, terá de cumprir pena de detenção de seis meses a três anos. Ademais, os motoristas envolvidos em qualquer acidente poderão ser submetidos ao bafômetro, independentemente, de apresentarem sinais aparentes de embriaguês.
Outra novidade da legislação é a previsão de penas de prestação de serviços à comunidade, de seis meses a dois anos, para quem, no período de um ano, reincidir em excesso de velocidade igual ou superior a 50 km/h à rapidez máxima permitida. E mais: os ``pegas`` (disputas de corrida) sofrerão penas ainda mais duras. Por fim, uma medida previdente: sobe de 1 para 2 anos o período de licença provisória para alguém dirigir antes de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A sociedade agradece.
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