Documento entregue ao Comitê Nacional pela Paz no Trânsito

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Parabenizo a iniciativa do nosso governo de reunir o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito neste momento decisivo para a consolidação da Lei nº 11.705, lei do álcool zero no trânsito (chamada de “Lei Seca”), na qual a Câmara dos Deputados teve papel de destaque em sua elaboração.

Apesar da ausência de fiscalização (embora existam honrosas exceções), é inegável que a Lei Seca foi um avanço na legislação de trânsito, que ainda mantém efeitos positivos sobre o comportamento de parte significativa dos motoristas. Tendo o compromisso de dirigir, muitas pessoas simplesmente abstêm-se de beber, o que por si só representa uma mudança a ser observada e incentivada.

A realização da fiscalização, acompanhada de campanhas de conscientização, pode fazer com que se amplie o compromisso de motoristas e sua responsabilidade familiar e social. É preciso quebrar a tendência de considerar que a Lei Seca é positiva e necessária apenas para os outros, não para si, como alertou o psiquiatra e professor da UFRGS Flávio Pechansky.

A Lei Seca está em vigor. É um dever de todos torná-la amplamente eficaz, a começar pela singela decisão de realizarmos a fiscalização preventiva de todos os condutores, independentemente de estarem “sob suspeita de influência de álcool”.

É importante o Denatran convocar os Detrans e polícias rodoviárias a fim de unificar os procedimentos de cumprimento da lei do álcool zero, além de criar uma metodologia de avaliação de seus resultados. Também é necessário treinamento dos policiais e aquisição de bafômetros, além das ações educativas e informativas.

Os órgãos de trânsito, em todos os níveis, juntamente com as polícias, devem realizar controles massivos sobre amostras aleatórias e sucessivas do tráfego de veículos em áreas urbanas e rodovias, assim como foi feito nos países que enfrentaram o desafio de civilizar os índices de acidentes, oferecendo meios higiênicos e seguros para a triagem dos motoristas e  instrumentos confiáveis para indicar a infração aos artigos da lei.

O esforço e meios da fiscalização deverão se fazer  prioritariamente para atender à redução desse quadro negativo,  realizando “blitze” sistemáticas e exclusivas para controles do álcool em dias e horários específicos, durante todo o ano, perseguindo o objetivo de testar o  maior número possível de motoristas de forma a criar o entendimentos de que o controle é inevitável.

A realização de um controle sistemático dos condutores, de forma não discriminatória e dentro de um programa institucional específico com estabelecimento de metas a alcançar em razão da população ou número de veículos circulantes, poderá obter forte apoio da população, desenvolvendo progressivamente uma consciência social permanente do não dirigir sob efeitos do álcool  e de substâncias psicoativas.

Diante do exposto, e no intuito de contribuir para um trânsito com menores índices de acidentalidade/mortalidade, agradeço pela atenção e aproveito para encaminhar, em anexo, cópia do Projeto de Lei nº 5.525/2009, de minha autoria, que “Dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito”, cujo parecer é aguardado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Cordialmente,

Deputado Beto Albuquerque

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro

"O combate mais eficiente aos acidentes no Rio indica que não é o simples endurecimento da legislação, mas a certeza de fiscalização e punição, que ajuda a coibir o comportamento de risco". Editorial da FOLHA DE SÃO PAULO do dia 11/03/2010.

 
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