Contran adia novamente prazo para instalação de antifurto nos veículos

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O cronograma prevê um aumento progressivo da frota com o dispositivo antifurto. A partir de 1º de setembro, 20% da produção total de automóveis, caminhonetes e utilitários sairão das linhas de montagem com o sistema. De acordo com o Contran, a partir de 1° dezembro de 2011, o equipamento estará em 100% dos veículos fabricados para o mercado interno. O dispositivo também será implantado em carros produzidos no exterior, a serem licenciados no Brasil.

 

Confira o novo cronograma:

I - Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:

a) a partir de 1° de setembro de 2010, 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno;

b) a partir de 1º de dezembro de 2010, em 50% (cinqüenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;

c) a partir de 27 de dezembro de 2010, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno.

 

II - Nos caminhões, ônibus e microônibus:

a) a partir de 1° de setembro de 2010, em 30% (trinta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;

b) a partir de 1° de dezembro de 2010, em 60% (sessenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;

c) a partir de 27 de dezembro de 2010, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno.

 

III - Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques:

a) a partir de 27 de dezembro de 2010.

IV - Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos:

a) a partir de 1° outubro de 2010, em 5% (cinco por cento) da produção total destinada ao mercado interno;

b) a partir de 1° dezembro de 2010, em 15% (quinze por cento) da produção total destinada ao mercado interno;

c) a partir de 27 de dezembro de 2010, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno;

d) a partir de 1° de agosto de 2011, em 25% (vinte e cinco por cento) da produção total destinada ao mercado interno;

e) a partir de 3 de outubro de 2011, em 50% (cinqüenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;

f) a partir de 1° de dezembro de 2011, em 100% (cem por cento ) da produção total destinada ao mercado interno;

 

 
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