A legislação obriga que se meça a quantidade de álcool no sangue do infrator, mas até agora não existe uma resposta final sobre o obrigação ou não de soprar o bafômetro. Enquanto isso, só na capital, o número de pessoas que se recusam a fazer o teste pulou de 60, em 2008 inteiro, para 6.694 apenas entre 1º de janeiro e 5 de junho deste ano.
Para tentar fechar essas brechas, o Ministério Público Estadual e o Instituto Médico-Legal (IML) de São Paulo bolaram um novo tipo de exame clínico, em vigor desde o final do ano passado, para emitir laudos que detalhem a quantidade de álcool no corpo do suspeito. Ainda não há, no entanto, informações de nenhum processo em que o método tenha sido utilizado e esteja transitado em julgado (quando a decisão judicial é definitiva).
Segundo o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal Central de São Paulo, a Lei Seca mudou dois conceitos básicos da legislação sobre crimes de trânsito. Para começar, antes, o motorista bêbado só cometia crime caso dirigisse perigosamente (como na contramão, por exemplo). Agora, basta estar bêbado. A outra mudança é justamente na definição do que é “estar bêbado”. Significa ter ao menos seis decigramas de álcool por litro de sangue do corpo. É aí, segundo especialistas, que está o problema ainda sem solução. Sem laudo técnico, feito a partir do exame de sangue ou o teste do bafômetro, o máximo que a polícia e a promotoria fazem é ordenar um exame clínico, feito por um médico, que não diz com precisão quanto álcool o suspeito tem no sangue. Sem comprovação de embriguez, não há condenação.
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