Comenta-se, nos EUA, que o grande azar é anunciar recall num dia em que outras notícias do dia são mornas ou desinteressantes. Isso em um país que, na última década, convocou nada menos de 40 milhões de Chevrolets e Fords e outros 10 milhões de Toyotas, só para citar as três maiores. O total é bem superior, pois há mais de 40 marcas à venda por lá.
Ainda assim, o recente episódio dos aceleradores de modelos Toyota causou grande rebuliço.
No Brasil, ao contrário, é muito pouco lembrado pela maioria dos brasileiros, segundo pesquisa da GfK publicada no começo de junho. Entre homens, 51% não se recordam de nenhum recall; entre mulheres, 71%. A média, 62%, é bastante elevada. Os jovens, ainda mais desligados: 69% não tinham lembrança.
Daí a importância da declaração de Alfredo Peres da Silva, do Contran/Denatran, numa audiência pública da Comissão de Viação e Transportes, na Câmara dos Deputados. Em 90 dias, um sistema integrado de informações obrigará os carros envolvidos em recalls a receber reparação, antes de serem revendidos. Uma providência relativamente simples para evitar que mais de 50% de veículos com problemas de segurança continuem a rodar por desconhecimento ou esquecimento dos proprietários.
Um dos obstáculos que levaram ao alto índice de não atendimento aos recalls era a impossibilidade de os fabricantes terem acesso aos dados cadastrais do Renavam. A ideia, a fim de garantir o sigilo de lei, é os Correios distribuírem as notificações, sem liberar qualquer informação privativa a terceiros.
A outra notícia se referiu a uma liminar sobre a inspeção veicular no Estado do Rio de Janeiro, isentando um motorista de realizá-la nos moldes que o Detran fluminense impõe.
Se restam poucas dúvidas acerca de um serviço malfeito e caro, que transforma a boa prática em apenas mais um imposto e um incômodo, ficou de fora outro aspecto altamente injusto.
O governo estadual se apegou à obrigatoriedade anual da vistoria – de olho na receita e não na segurança ou preocupações ambientais – espelhando-se no mau exemplo da prefeitura de São Paulo. Nesse segundo caso, ainda mais grave, pois se obrigam automóveis novos, a partir de apenas três ou quatro meses de uso, a pagar por uma dispensável inspeção ambiental e de ruídos.
Claro, o que se critica é a frequência, não a inspeção em si, cara, porém necessária na capital paulista. A coluna pesquisou 11 países europeus e constatou: a obrigação começa no terceiro ou quarto ano, após o emplacamento. Na vizinha Argentina, três anos. Até quando o Conama não será chamado a se explicar, por aceitar argumentos falaciosos dos interessados mais no bolso dos motoristas do que na qualidade do ar que respiramos?
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