Denatran tem até dia 15 para definir cadeirinha em todos os veículos

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O Ministério Público Federal recomendou ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que regulamente de forma específica o uso de cadeirinhas de segurança para crianças nos veículos excluídos da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Órgão tem até 15 de agosto para informar quais medidas irá adotar.



Resolução torna obrigatório o uso de equipamentos de segurança para transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos de passeio, porém exclui os veículos de transporte coletivo, aluguel, táxis, veículos escolares e com peso bruto total superior a 3,5 t.

O taxista Fortunato Pereira de Matos, 63, diz que não é contra a medida, mas afirma que para a categoria não será fácil viabilizá-la. “E se alguém vier com três crianças? Quantas cadeiras teremos que ter? Onde iremos guardá-las?”, indaga.

A auxiliar de enfermagem Cássia Brandão, 35, é mãe de dois filhos, Caio de um ano e meio e Igor de 14 dias e afirma que independente de lei não abre mão do uso da cadeirinha. “Acho indispensável o uso da cadeirinha. Temos que zelar pela segurança de nossos filhos”, destaca.

Em inquérito Civil Público instaurado pelo MPF no mês de junho cobrando explicação sobre o assunto, Contran informou que estava em fase de estudo e análise específica sobre o uso do equipamento nos veículos excluídos da resolução.

 

 
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