Lei 11.705 proíbe beber e dirigir

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Pela nova lei, o condutor que apresentar quantidade igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue estará cometendo crime, sujeito a uma pena de detenção de seis meses a três anos. Também estabelece prisão em flagrante para o motorista que provocar acidente com vítima estando alcoolizado, participando de racha, conduzindo veículo em acostamento ou na contramão, ou ainda em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 Km/h. Nessas situações, o caso não será enviado a juizado especial e o condutor perderá o direito ao pagamento de fiança. Segundo Albuquerque, a única alteração foi o veto do artigo 301 que previa prisão em flagrante para o motorista que não socorresse a vítima no local.

Para o deputado federal Beto Albuquerque, presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, a nova lei é uma vitória de quem luta para humanizar o trânsito brasileiro e preservar a vida. Segundo ele, a nova lei deverá produzir uma mudança de atitude das pessoas, devido à tolerância zero de álcool. “O papel do legislador está feito. Agora cabe aos órgãos de fiscalização intensificar as campanhas educativas e blitzes exclusivas para identificar o consumo de álcool por motoristas”, afirma o presidente da Frente. Hoje, morrem 35 mil pessoas por ano em acidentes de trânsito no país.

Na solenidade, Beto recebeu o Mérito pela Valorização da Vida, instituído pela Secretaria Nacional Antidrogas da Presidência da República, como reconhecimento a sua atuação pela segurança no trânsito. A distinção foi criada para destacar personalidades e instituições, nacionais e estrangeiras, por sua contribuição em defesa da vida e no combate ao consumo de drogas.

De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, de janeiro até 31 de maio deste ano, foram flagrados nas rodovias brasileiras 4.199 motoristas dirigindo embriagados. Em todo o ano de 2007, foram 6.950 flagrantes. De 1º de fevereiro, data em que a MP 415 entrou em vigor, até 18 de junho, 2.318 estabelecimentos localizados à margem de rodovias federais foram autuados vendendo bebida alcoólica.

Veja a lei  

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