Criança a bordo

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Na prática, a Resolução 277 não permite punição para os infratores. Por enquanto. Os órgãos de trânsito têm até junho do próximo ano para iniciar o período de campanhas educativas. Só a partir de junho de 2010 haverá fiscalização efetiva. A penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo até regularizar a situação. “O trabalho educativo já acontece há muito tempo, principalmente nos feriadões, quando o fluxo nas estradas aumenta. Mas os pais precisam fiscalizar a segurança de seus filhos, observando, por exemplo, se o transporte escolar tem a cadeirinha ou bebê conforto”, explica a especialista em educação do trânsito, Luiza Simões.

O primeiro detalhe a ser observado pelos condutores é a diferença entre bebê conforto e cadeirinha, elementos citados na nova resolução. A lei é clara. Até 1 ano, a criança deve ser transportada no bebê conforto ou conversível. Entre 1 e 4 anos, o deslocamento acontecerá nas cadeirinhas. De 4 a 7 anos, é a vez do assento de elevação. Ao lado do motorista, apenas os maiores de 10 anos.

Na resolução não houve referência sobre a certificação do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). Segundo a coordenadora regional da ONG criança segura, Luiza Sá, o fato representa uma lacuna na segurança da criançada. “O Contran entende que está submetido na resolução do Inmetro, que determina o selo para todo sistema de retenção de crianças no Brasil”, interpreta a representante da ONG.

De qualquer forma, um acordo entre lojistas, fornecedores, Denatran e entidades colocou como norma o comércio de equipamentos (cadeirinhas, bebê conforto e assento de elevação) restrito aos que obtiverem a certificação de segurança. “Mas existe um prazo de mais seis meses para a adaptação da norma. Enquanto isso, os pais devem ter a preocupação de comprar apenas equipamentos com o selo do Inmetro. É uma questão de segurança”, comenta Luiza Sá.

Mesmo sem o risco de multas, a atendente Daniele Almeida, 23 anos, avaliou bem as marcas das duas cadeirinhas que teve que comprar para as gêmeas Beatriz e Bianca, com 1 ano e três meses. “A segurança é o mais importante para as minhas filhas, por isso me preocupei se tinha o certificado do Inmetro”, conta Daniele. Segundo ela, o mercado oferece um nicho de opções econômicas, que no seu caso escolheu uma cadeirinha com bebê conforto integrado. “Não precisei comprar o bebê conforto e depois a cadeirinha. Apesar de o modelo ser mais caro, no final, compensa.”

O pediatra Flávio Alencar alerta sobre a falsa impressão que as crianças no colo da mãe estão mais protegidas. “Principalmente no caso do recém-nascido, que precisa do bebê conforto, mas os pais compreendem ser melhor o braço”, informa o pediatra, reforçando que na colisão, o peso de quem segura o bebê pode ser fatal. “Quando a criança desenvolve a postura cervical, começa a sentar, pode partir para a cadeirinha. Por isso, o parâmetro de 1 ano.”

 
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