Multa de trânsito chegará a R$ 1.625

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Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as multas pesarão entre 70% e 88% a mais no bolso dos motoristas que não respeitarem a legislação. As infrações leves, como estacionar entre 50cm e 1m do meio-fio ou ligar farol alto em vias com iluminação pública, passam de R$ 53,20 para R$ 90. Já as gravíssimas – por exemplo, dirigir sem documento de habilitação ou transitar sobre passeio ou passarela – saltam de R$ 191,54 para R$ 325. Os valores foram calculados com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde fevereiro de 2002, época do último reajuste. As novas regras também prevêem o fim do parcelamento das multas.

Outro foco da proposta é aumentar a pena a quem abusa da velocidade. Hoje, o código determina o tipo de infração de acordo com a porcentagem de excesso. Já o novo projeto fixa os parâmetros de quilometragem, ou seja, dirigir acima de 30km/h da velocidade máxima permitida naquele local será considerado infração gravíssima e o valor da multa será multiplicado por três, chegando a R$ 975. Os mais imprudentes, que trafegarem acima de 50km/h da máxima autorizada, terão a autuação multiplicada por cinco (R$ 1.625) e o motorista terá o documento de habilitação apreendido.

A nova legislação também fecha o cerco ao desrespeito entre os candidatos à carteira de habilitação. A proposta é que seja ampliado, de um para dois anos, o período em que os condutores não podem registrar nenhuma infração considerada grave ou gravíssima. A regra valeria para aqueles que têm apenas permissão para dirigir e tentam obter a habilitação permanente. O texto também pretende acabar com a transferência de multas para laranjas. Para isso, será criado um banco de dados dos motoristas que têm carteira, mas não têm carro. A partir do cruzamento dessas informações, o Denatran vai conseguir identificar as pessoas que escapam da suspensão da habilitação pelo excesso de pontos.

Motos

E os motociclistas também vão ter de andar na linha. Se aprovado, o novo código vai proibir as motos de transitarem entre as filas de carros. Trocando em miúdos, os adeptos da famosa prática de costurar no trânsito serão autuados por cometer infração. O projeto também determina que só crianças com mais de 10 anos podem ser transportadas na garupa das motos. Hoje a legislação impõe restrições aos menores de 7 anos. Outra mudança para os veículos de duas rodas é que eles deverão ter uma segunda placa.

Segundo o Denatran, se a proposta for aprovada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá que detalhar as especificações do equipamento, como tamanho e local a ser instalado. A medida visa facilitar flagrantes de excesso de velocidade em radares fotográficos e também o registro de infrações por agentes de trânsito.

Durante entrevista para a apresentação da proposta de revisão ao Código de Trânsito Brasileiro, o ministro das Cidades, Márcio Fortes, enfatizou que o objetivo é inibir as infrações, pois, segundo ele, qualquer falha na legislação repercute num acidente e numa vida perdida. Além dos tópicos previstos no texto encaminhado à Casa Civil, o ministro afirmou que o controle de velocidade em vias públicas e estradas do país deixará de ser feito apenas em pontos isolados, pelos conhecidos pardais. A previsão é de que sejam instaladas antenas para medir a velocidade média dos veículos ao longo da via.

Procurados pelo Estado de Minas, os órgãos oficiais, como o Denatran, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e a BHTrans, preferiram não comentar o assunto antes da formalização do projeto de lei.

Confira as propostas de alteração no Código de Trânsito Brasileiro

1 - Aumento de 70% a 88% no valor das multas: infrações gravíssimas passam de R$ 191,54 para R$ 325, infrações graves passam de R$ 127,69 para R$ 240, infrações médias passam de R$ 85,13 para R$ 145, e infrações leves passam de R$ 53,20 para R$ 90 .

2 - Aumento da punição para quem dirige acima dos limites estabelecidos para a via: dirigir acima de 30 km/h da velocidade máxima permitida será considerado infração gravíssima e o valor da multa será multiplicado por três (chegando a R$ 975); Dirigir acima de 50 km/h da velocidade máxima permitida será considerado infração gravíssima e o valor da multa será multiplicado por cinco (chegando a R$ 1.625).

3 - Fim do parcelamento de multas.

4 - Ampliação, para dois anos, do prazo para que os candidatos a tirar carteira de habilitação permanente não cometam nenhuma infração grave ou gravíssima.

5 - Motocicletas não poderão transitar entre filas de carros (prática passa a ser considerada infração de trânsito).

6 - Proibido transportar criança menor de 10 anos de idade na garupa de motocicleta.

7 - Motocicletas passarão a ter uma segunda placa.

8 - Será criado um banco de dados com as informações sobre motoristas que têm habilitação, mas não têm carro para acompanhamento das multas. A proposta é evitar a transferência de infrações para laranjas.

9 - O controle de velocidade deixará de ser feito apenas em pontos isolados, os conhecidos pardais. No lugar deles, serão instaladas antenas para medir a velocidade média do carro ao longo da via. *

* A nona proposta não consta do texto encaminhado pelo Ministério das Cidades à Casa Civil, mas foi afirmada pelo ministro das Cidades, Márcio Fortes, durante coletiva.

 
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